Rio Grande do Sul

PANDEMIA

Prazo para cadastramento para Auxílio Emergencial Gaúcho é prorrogado para 25 de abril

MEI e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos podem requisitar nesta etapa

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Cadastramento deve ser realizado no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br - Reprodução/Procergs

Foi prorrogado para 25 de abril o prazo para cadastramento dos dois últimos grupos beneficiados pelo Auxílio Emergencial Gaúcho. Ganharam mais tempo para requisitar o benefício microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos do Rio Grande do Sul afetados por restrições durante a pandemia.

O cadastramento começou em 10 de março e pode ser realizado no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, por meio da conta gov.br. O governo do estado decidiu prorrogar o prazo em razão da procura estar aquém do esperado e prepara um decreto de formalização do novo prazo, que deve ser publicado nesta terça-feira (11).

Até o momento foram contabilizados 11.614 registros, sendo 4.346 referentes a microempreendedores individuais (MEI) e 7.268 a trabalhadores formais desligados. A projeção do governo é de 58.410 e 18.530, respectivamente.

Após 25 de abril, as informações encaminhadas serão analisadas. A divulgação da lista dos contemplados também terá prorrogação de mais 15 dias, com previsão para ocorrer até 20 de maio. Os pagamentos, que seriam concluídos ainda no primeiro semestre, também acompanharão a extensão no prazo.

A parcela do benefício será única, no valor de R$ 800, e paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de pix chave CPF para qualquer conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário ou de ordens de pagamento.

Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado pelo governo apenas o último enviado. Não será pago mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).

Instruções para cadastro

  • Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;

  • Escolha o grupo ao qual pertence e clique em "Mais informações";

  • Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em "Formulário de Cadastro";

  • Identifique-se com o login da conta gov.br;

  • Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;

  • Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem de confirmação de envio com sucesso. O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo.

Auxílio Emergencial Gaúcho

O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa somam um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários.

Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

* Com informações do governo do RS

Edição: Marcelo Ferreira