Rio Grande do Sul

TERRA INDÍGENA

Por unanimidade, TRF4 suspende reintegração de posse de área ocupada pelo povo Guarani no RS

Privatizada, a CEEE queria a remoção imediata dos indígenas de área que considera como sua no município de Canela

Brasil de Fato | Porto Alegre |
As retomadas indígenas estão localizadas na região do Horto Florestal Bugres Canastra, onde há uma usina hidrelétrica - Foto: Roberto Liebgott / Cimi Regional Sul

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) travou a reintegração de posse exigida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) –  estatal de energia elétrica privatizada pelo governo Eduardo Leite (PSDB) – de terras ocupadas pelos indígenas Mbya Guarani no horto florestal Bugres Canastra. A área está situada no município de Canela, na Serra gaúcha, onde existe uma usina hidrelétrica de pequeno porte.

Anteriormente, a justiça federal de Caxias do Sul havia concedido a reintegração, impondo a saída imediata daquele local às mais de 30 famílias das comunidades Kurity e Yvyã Porã.

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Na 3ª Turma, o relator do agravo de instrumento apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) foi o desembargador Rogério Favreto. Ele destacou a existência de muitos elementos que indicariam a ocupação tradicional do povo Guarani na área. Assim, caberia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) criar um grupo de trabalho (GT) de identificação da terra.

Tratados internacionais

A posição de Favreto foi acompanhada pelos desembargadores Vânia Hack e Roger Raupp Rios.

Ao concordar com Favreto, Raupp Rios acentuou a necessidade de que, nas discussões jurídicas sobre os povos indígenas e seus direitos territoriais como ocupação, posse, domínio e usufruto, aquilo que está contido nos tratados e convenções internacionais, citando a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

“O julgamento referenda a necessidade de permanência dos indígenas na terra, garantindo-lhes a posse; aponta que há elementos significativos acerca da ocupação originária Mbya Guarani naquela região, portanto, um direito que prevalece”, diz Roberto Liebgbott, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI/RS), uma das entidades que respaldou os Guarani no recurso ao TRF4.

Segundo a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), que também representou os indígenas, o julgamento contou com a mobilização dos indígenas. " A presença guarani no tribunal foi marcada por cantos, rezas e uma emocionante comemoração de vitória no início da tarde", afirma em nota.

Esperando pela Funai

“Há de se aguardar pelo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da tese do marco temporal e do indigenato”, pondera Liebgbott.

Na avaliação dos desembargadores - nota Liebgott - é preciso ainda esperar o resultado da apreciação do Recurso Extraordinário de Repercussão Geral (RE) nº 1.017.365, a ser julgado pelo STF.

Agora, os Mbya Guarani aguardam que a Funai conclua os estudos de identificação e delimitação dos territórios o mais breve possível.


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Edição: Marcelo Ferreira