Minas Gerais

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Após nova decisão do Tribunal de Contas de MG, a Codemge está na mira da privatização

Para procuradora, existe risco de extinção da estatal, que detém uma das principais jazidas de fosfato do Brasil

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Apurações realizadas pelo MPC indicam que existe a venda massiva de ativos da Codemge, o que constitui uma política de “privatização indireta” na empresa. - Foto: Reprodução ALMG/ Guilherme Bergamini

Especialistas avaliam que, após nova decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) está em vias de ser entregue para a iniciativa privada. No mês passado, o órgão voltou atrás e autorizou a gestão de Romeu Zema (Novo) a vender os ativos da estatal.

Anteriormente, o conselheiro Durval Ângelo havia proibido a Codemge de comercializar suas propriedades, argumentando que a movimentação seria uma “privatização indireta”. Porém, o retorno de vista de Agostinho Patrus, que foi seguido por outros quatro conselheiros, reverteu a definição.

Apesar de respeitar o posicionamento de Patrus, a avaliação de Sara Meinberg, que é Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC), é de que a movimentação do TCE é perigosa. Para ela, a consequência da venda de ativos da empresa pode causar o seu esvaziamento e extinção.


Foto de Sara Meinberg, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC) / Foto: Karina Camargos Coutinho/ Flickr MPC

“Existe risco potencial e concreto de esvaziamento irregular da Codemge, com a finalidade do encerramento das suas atividades e sua consequente extinção, sem a necessária autorização legislativa, por meio da alienação de seus ativos”, afirmou ao Brasil de Fato MG.

Sara ainda destaca que outra possível consequência é o desvio de finalidade da estatal que “é uma entidade pública voltada para a atividade de fomento do Estado de Minas Gerais, e não apenas para captação de recursos para os cofres públicos”.

O artigo 14 da Constituição mineira determina que, para desestatizar ou vender ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista, o governo de Minas precisa apresentar um projeto de lei (PL) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Além disso, se o PL for aprovado por no mínimo três quintos dos deputados estaduais, é necessária a convocação de um referendo popular para determinar se a lei entrará ou não em vigor.

Privatização indireta

Ainda assim, apurações realizadas pelo MPC indicam que existe a venda massiva de ativos da Codemge, o que constitui uma política de “privatização indireta” na empresa.

“O próprio plano de ‘desinvestimentos’ da Codemge, obtido nas investigações no MPC faz clara menção à terceira reunião extraordinária do Conselho Mineiro de Desestatização (em julho de 2020), que também estabeleceu diretriz ao presidente do Conselho de Administração e ao presidente da Codemge para ‘completa desestatização dos ativos da companhia’”, contou ao Brasil de Fato MG.

A promotora ainda relata que o diretor-presidente da empresa Thiago Coelho Toscano, em 2021, comunicou ao órgão que a política de desinvestimentos da Codemge segue as diretrizes do Estado.

Essas orientações determinam que os membros da diretoria da estatal devem “adotar todas as medidas necessárias para alienar, privatizar, desinvestir, desmobilizar, descontinuar ou paralisar todos os ativos, participações, fundos, subsidiárias, imóveis e atividades que a companhia detém, exerce ou possui participação majoritária ou minoritária”.

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Segundo Sara, o MPC teve acesso a informações que comprovam que, após o envio das diretrizes, os responsáveis pela Codemge deliberaram sucessivas vezes pela alienação de ativos, redução de investimentos, paralisação de projetos de fomento e modificações no regulamento de licitações e contratos da empresa.

“Para, por exemplo, facilitar o desfazimento de bens, com a possibilidade de desconto ilícito de até 50% sobre o valor estimado em caso de ‘ausência de interesse do mercado’, explica a procuradora do MPC.

Apesar de autorizar a venda de propriedades, a decisão de Agostinho Patrus exige que as movimentações sejam comunicadas ao TCE e, mantendo a definição de Durval Ângelo, proíbe que a Codemge ofereça desconto de metade do valor em casos de ausência de interesse.

Impactos

A Codemge é dona de uma das principais jazidas de fosfato do Brasil e acionista majoritária da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), responsável pela maior jazida de nióbio do mundo.

Em entrevista ao Brasil de Fato MG, em 2019,o especialista em finanças de organizações públicas da Universidade Federal de Minas Gerais Ivan Beck, afirmou que, ao tentar privatizar as empresas, o governo abre mão de influenciar setores estratégicos para a receita do Estado.

“Temos alternativas à privatização, como repensar os subsídios que o governo dá às empresas do setor minerário e dos agrotóxicos”, comentou na época.

Decisão não é definitiva

Apesar da última decisão do TCE ter revogado o impedimento de venda de ativos da Codemge, Sara Meinberg explica que ela não é definitiva.

Para chegar a uma definição, ainda é necessário ter a situação apreciada por todos os conselheiros, ouvir a Codemge, o governo de Minas e agentes públicos envolvidos, além da observação dos argumentos e provas do MPC.

“A decisão consistiu no julgamento de recurso de agravo apresentado pela Codemge e pelo Estado de Minas Gerais. O plenário reverteu apenas decisão liminar, temporária, anteriormente concedida. A liminar era uma medida de cautela, pois objetivava resguardar a existência dos ativos”, explica a procuradora.

Sara ainda destaca que não foi dada uma “carta branca” ao governo de Minas ou à empresa. E que, se forem comprovadas tentativas ilícitas de privatização da Codemge, os agentes públicos envolvidos podem ser responsabilizados.

“Caso prossigam com execução da política de alienação de ativos e, ao final, seja confirmada a conduta ilícita de ‘privatização indireta’, sem a devida autorização da Assembleia Legislativa, os atos praticados podem ser anulados, e os agentes públicos envolvidos podem ser responsabilizados”, conclui.

O outro lado

Procurada pela reportagem, a Codemge afirmou que segue as determinações dos Tribunais e que “não precisa de autorização legislativa para venda de ativos de seu portfólio”.

Edição: Larissa Costa