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Reformas Trabalhistas de Temer e Bolsonaro não cumprem promessa de mais emprego

Nestes quase seis anos das alterações, a lei enfraqueceu os sindicatos, aumentou a terceirização e facilitou a demissão

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Reforma Trabalhista de 2017 foi uma das principais ações do governo de Michel Temer - (Divulgação/Governo Federal)

A Reforma Trabalhista, sancionada no dia 13 de julho de 2017, pelo presidente Michel Temer, como Lei Nº 13.467, passou a vigorar em 11 de novembro do mesmo ano. Foi cercada de muita polêmica, protestos, greve geral, mas aprovada no Congresso com certa facilidade, depois de longa tramitação e debates. Na Câmara, a votação ocorreu em 26 de abril de 2017. Foram 296 votos a favor e 177 contra. No Senado, em 12 de julho, 50 parlamentares votaram sim e 26, não. Houve uma abstenção.

O conjunto de quase cem novas regras, que reformulou a Consolidação das Leis do Trabalho, tinha a pretensão de modernizar as relações de trabalho. No entanto, enfrentou e enfrenta dificuldades, tendo precarizado direitos conquistados pelos trabalhadores. Nestes quase seis anos das alterações, o que se viu foi apenas um arremedo de reforma. O trabalhador nunca esteve tão desprotegido como agora.

O governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), a partir de março de 2020, durante a pandemia da covid, fez a sua própria reforma trabalhista, pelo Decreto 10.854/2021. A lei entrou em vigor em 11 de dezembro de 2021. As mudanças atingiram, em especial, o trabalho remoto, ampliaram as terceirizações, facilitaram as demissões e baratearam os custos das empresas.

CLT completou 80 anos no dia 1º de maio

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o período da ditadura do Estado Novo, com o objetivo de enfrentar os tempos de industrialização crescente do país. Completou 80 anos no dia 1º de maio deste ano. O Decreto-Lei unificou todas as regras trabalhistas então existentes no Brasil e garantiu uma série de direitos aos trabalhadores, como, por exemplo, o pagamento de horas extras e o descanso remunerado. Desta forma, Vargas passou para a história como o pai dos pobres e dos trabalhadores.

A informação, repetida há décadas, de que as medidas trabalhistas brasileiras, de 1943, foram cópias da fascista Carta del Lavoro, de 1927, é contestada pelo engenheiro e professor da Ufrgs Rogério Maestri. Ele afirma que a Carta del Lavoro não era uma lei. Apenas um documento de intenções, que só se tornou lei em 1941, “e mesmo alguns de seus pontos só foram regulamentados em 1943 nos estertores do governo fascista”.

No texto Do corporativismo para a liberdade sindical: a experiência da Itália, publicado em 2014, na Revista de Direito do Trabalho, o doutor em Direito do Trabalho Túlio de Oliveira Massoni afirma que o documento italiano constava de três partes: “uma de caráter político, que compreende 24 pressupostos do corporativismo; uma outra de caráter propriamente jurídico, relativa aos órgãos por meio dos quais o corporativismo se realiza; e uma terceira de caráter social, que se refere à proteção do trabalho”.

Com a Carta del Lavoro o ditador italiano Benito Mussolini controlou os sindicatos de operários e manteve afastada a possibilidade de insurgência de viés comunista ou anarquista – muito frequentes na Itália no início do século XX.

A CLT, também, atualizou as leis decretadas pelo próprio Vargas na Constituição de 1934. Na Carta Magna proibia-se qualquer tipo de distinção salarial baseada em critérios de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil. Ao mesmo tempo, oferecia novas conquistas à classe trabalhadora como a criação do salário mínimo e a redução da carga horária de trabalho para 8 horas diárias.

A Constituição de 1988 manteve os direitos e as garantias já existentes na CLT, que recebeu status constitucional. Além disso, os constituintes ampliaram alguns direitos e incluíram novos. A atual Constituição garantiu aos trabalhadores a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve.

Alguns benefícios, hoje comuns nas relações trabalhistas formais, resultaram de disputas entre segmentos da sociedade e entre entidades patronais e sindicais, durante os 20 meses de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985. Entre eles estão os mecanismos de proteção contra a demissão arbitrária e a redução de salário. A nova Constituição prestigiou as relações coletivas de trabalho, com o fortalecimento da autonomia sindical, e a liberdade de organização, estendida aos servidores públicos. Também tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.


Reconhecida por suas anotações, a CTPS é um dos únicos documentos a reproduzir a vida funcional do trabalhador / EBC

Carteira do Trabalho foi criada no governo Vargas

A carteira de trabalho obrigatória, para fins de consolidação dos direitos trabalhistas, foi criada também pelo governo Vargas, na Constituição de 1934. Durante a ditadura militar, em 10 de outubro de 1969, o documento ganhou nova nomenclatura e passou a ser conhecido como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), utilizada até hoje. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é um dos únicos documentos a reproduzir a vida funcional do trabalhador.

A carteira assinada para domésticas, porém, só virou um direito em 1973. E foi, apenas em 2006, que a categoria conquistou o benefício de férias remuneradas. Para mudar a situação desses trabalhadores, a PEC das Domésticas foi promulgada no dia 2 de maio de 2013 pelo Congresso Nacional.

Apesar de existir, desde 2017, a carteira de trabalho digital só foi oficializada em 2019, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, de 20 de setembro de 2019. Desde então, ela passou a valer como uma alternativa à CTPS física. A lei foi criada, segundo alegou o governo federal, com o objetivo de desburocratizar alguns processos e trazer mais liberdade para empreender no país.

Processo da Reforma

As mudanças trabalhistas foram feitas com base na justificativa de que era preciso modificar a Consolidação das Leis do Trabalho e “dar suporte às necessidades de proteção do trabalhador e à defesa dos seus direitos”. As alegações do presidente Michel Temer eram de que a economia enfrentava novos tempos e as relações de trabalho precisavam mudar para acompanhar os novos processos tecnológicos.

No entanto, nada disso acabou acontecendo. A insatisfação de trabalhadores, sindicatos e empresas criou um clima de instabilidade nas relações trabalhistas, enfraqueceu as negociações entre patrões e empregados, facilitou as demissões, ocasionando aumento do desemprego. No momento, o Brasil enfrenta índices de 8% a 13% de desemprego, conforme o IBGE, ou cerca de 10 milhões de pessoas sem trabalho.

O processo de aprovação das reformas foi muito rápido. Em contrapartida, as graves consequências perduram até agora, segundo disse o senador gaúcho Paulo Paim (PT/RS) em discurso no Senado. A proposta foi apresentada pelo Executivo, em dezembro de 2016, e em menos de sete meses, aprovada. A Reforma esteve em discussão na Câmara dos Deputados por quatro meses, e por menos de três, no Senado. Na Câmara, o texto recebeu 850 emendas, das quais mais de 400 foram incorporadas pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).


Reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2017 sob intensos protestos de parlamentares de esquerda / Antonio Cruz/Agência Brasil

Uma das críticas da oposição foi que o projeto não passou pelas comissões temáticas. Em vez disso, foi analisado apenas por uma comissão especial, porque a Mesa da Câmara entendeu que a Reforma dizia respeito às competências de quatro comissões. Em casos assim, o Regimento Interno permite ao presidente constituir uma comissão especial.

No Senado foi diferente. A reforma foi direcionada, a princípio, para as comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, e a oposição conseguiu incluir, no trajeto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Dos três pareceres apresentados, dois foram favoráveis: dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na CAE, e Romero Jucá (MDB-RR), na CCJ. E um contrário, o do senador Paulo Paim, na CAS.

Os senadores apresentaram mais emendas – 864 – do que os deputados. No entanto, nenhuma modificação foi feita. A base do governo articulou a aprovação sem qualquer mudança, para que o texto não retornasse à Câmara para uma nova análise dos deputados. Sem perder tempo, no dia seguinte à votação no Senado, Temer aprovou a Reforma Trabalhista, desconhecendo os prejuízos que ela provocaria na estrutura trabalhista brasileira.

Veja como ficaram alguns direitos após a reforma trabalhista / Arte: Clara Aguiar

"É preciso valorizar e fortalecer a negociação coletiva", defende Clemente Ganz

O sociólogo Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese, vê a reforma como desastrosa. “A flexibilização das leis acabou com a proteção dos trabalhadores e dos sindicatos, e facilitou as demissões sem o amparo das entidades de classe”, diz. Para o sociólogo, mesmo com todas as adversidades que o trabalhador enfrenta, não há um sentido prático em revogar as leis criadas em 2017. “Tem um novo mundo acontecendo e esse novo mundo, em muitos aspectos, está muito pior do que o mundo do trabalho de 2016, antes da Reforma”, afirma.

Ganz diz que, no contexto de consolidação da precarização do trabalho, é urgente que se faça uma reforma sindical para proporcionar aos trabalhadores maior amparo, maior assistência. “É necessário, porém, uma parceria ampla entre governo, centrais sindicais e setor empresarial, através de um grupo de trabalho, que está iniciando suas discussões e atividades no Ministério do Trabalho, em Brasília, desde o começo de março. A previsão era concluir as discussões ainda no primeiro semestre, mas deverão se alongar até o final do ano.”

“Nós estamos propondo que esse grupo desenvolva um conjunto de regras, a partir do que nós temos hoje no Brasil, para valorizar e fortalecer a negociação coletiva e a segurança jurídica. Só assim, criaremos condições para que os sindicatos possam desempenhar esse trabalho de representação de maneira correta, com a condição adequada, inclusive de financiamento, e também fazer a gestão do sistema de negociação e do sistema sindical com maior autonomia”, explica o sociólogo.


Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese / Guilherme Santos | Sul21

Conforme Ganz, é preciso formular leis que organizem a valorização da negociação e o fortalecimento do sistema sindical para a negociação coletiva. “Só assim, conseguiremos recuperar, minimamente, por enquanto, nossa autonomia nas relações trabalhistas,” garante.  Segundo ele, é preciso menos Estado regulando como a negociação acontece, como o sindicato se organiza, e mais autonomia para que os trabalhadores e as empresas façam, sem interferência, o processo de negociação.

“O importante nesta hora é sentar, conversar, discutir e decidir. E é o que estamos fazendo junto com grupos importantes da sociedade defende. “As novas decisões, para tirar o trabalhador do seu universo precário e conduzi-lo a novos patamares de decência, visam transformar as discussões em um texto de lei, com um acordo entre trabalhadores, empresários e governo. Se chegarmos a um acordo, poderemos ter uma nova lei. Vamos e precisamos avançar. Se existem centenas de coisas possíveis de se analisar, estamos escolhendo quatro ou cinco para fazer, e deixamos as outras para depois,” destaca Ganz.

Ele acredita que a mobilização atual para o aperfeiçoamento da Reforma só pode ser estabelecida pelo diálogo social, uma coisa esquecida nos anos do governo Bolsonaro. O sindicalista informa que também está na pauta das discussões do grupo as políticas de combate ao trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, saúde, segurança e outras questões. “Sem dúvida é novo cenário que se apresenta, bem ao contrário do que o governo previa nos primeiros tempos da Reforma.”

Justiça do Trabalho

Seis anos depois de entrar em vigor, a Reforma Trabalhista ainda é motivo de discordâncias. Aprovação rápida, com pouca discussão e mudança em mais de 100 artigos de forma abrupta é como define o processo a juíza do Trabalho e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), Carolina Gralha. Na visão dela, as principais bandeiras da mudança na legislação ainda não se justificaram e a redução do número de processos acontecia, basicamente, pelo receio da população em acionar a Justiça do Trabalho.

A juíza se refere ao fato de que, com a mudança, mesmo os trabalhadores detentores do benefício de justiça gratuita, precisariam pagar a sucumbência em caso de perder a ação, ou seja, os honorários do advogado da parte contrária. Esta decisão, no entanto, foi alterada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, ao julgar a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ajuizada pela PGR – Procuradoria Geral da República. Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo consideraram inconstitucional o pagamento da sucumbência pelos trabalhadores, que contam com a assistência da justiça gratuita. Por sete votos a três foi mantida a cobrança de custas processais dos beneficiários da justiça gratuita, quando o processo for arquivado pela falta injustificada do trabalhador na audiência inicial de julgamento. O faltante terá 15 dias para apresentar uma justificativa legal.

Conforme o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), desembargador Francisco Rossal de Araújo, a Reforma Trabalhista tem prós e contras. Ele avalia que o principal ataque aos direitos trabalhistas é a flexibilização da contribuição sindical. Segundo o desembargador, é preciso punir severamente pessoas que não respeitam a dignidade do trabalho humano. Araújo também afirma que os direitos trabalhistas não trazem prejuízo aos empregadores.

“O salário só é valorizado com emprego digno. Produzo para vender, mas para quem vou vender se a população está na miséria? Então, o segredo está no equilíbrio. Tão importante quanto criar a riqueza, é distribuí-la de forma justa, que nós chamamos de justiça distributiva. O dever da Justiça do Trabalho é promover uma distribuição equilibrada de riqueza para que todos ganhem. Lucro para os empregadores, porque eles podem vender mais, têm maior mercado consumidor e mercado com poder aquisitivo maior. Todos os países que se desenvolveram levaram a população junto. Tu não desenvolves um país apenas puxando o lado puramente econômico. Tem que levar também o social.”

“Deforma”

A advogada gaúcha Silvana Moura tem uma longa atuação nas relações trabalhadores x empresas. Ela atua em todo o estado gaúcho na defesa e proteção dos direitos trabalhistas. Para a advogada, a Reforma não atingiu e, certamente, não atingirá os objetivos propostos. “Ela contribuiu para a redução do número de ações, em função da ameaça que recaiu sobre os trabalhadores, pela possibilidade de terem que arcar com as despesas processuais”, lembra a estudiosa. O direito à gratuidade da justiça foi rigorosamente limitado àqueles que recebem renda igual ou inferior a 40% do teto previdenciário, que hoje é de cerca de R$ 3.000,00.”

Silvana diz, contudo, que esse rigor está sendo flexibilizado pela maioria dos juízes, ao adotarem postura mais adequada, conferindo o benefício aos jurisdicionados trabalhadores, só afastando esta possibilidade para aqueles que efetivamente têm renda significativa. Com a decisão do STF, os que contam com a justiça gratuita não terão mais que pagar o advogado da outra parte, se perder a ação.

Ao site Conjur – Consultor Jurídico, advogados trabalhistas revelaram, em 20 de outubro de 2021, o receio de que a decisão do STF provoque aumento das demandas trabalhistas. Silvana lembra que, apesar da redução de trabalho, ocorrida na Justiça do Trabalho, quando o pagamento da sucumbência pela parte perdedora era válida, morosidade do Judiciário não se alterou. “Talvez isso se deva à tentativa de desmonte da Justiça do Trabalho”, diz. Desde o governo Fernando Henrique Cardoso, as tentativas de extinção da Justiça do Trabalho são uma ameaça, que ganha corpo quando o poder está nas mãos de governos liberais e de direita, afirma. Com este objetivo, os governos não abrem cursos e o quadro de pessoal se reduz a cada aposentadoria, diminuindo sua eficiência. E a falta de eficiência é uma justificativa para a extinção.

Com este quadro adverso, Silvana afirma que a Reforma foi, indiscutivelmente, prejudicial aos trabalhadores, porque retirou direitos e limitou o acesso ao Judiciário. “As ameaças para o trabalhador que queriam demandar, mas sofriam o risco de ter que arcar com despesas, acabaram deixando muita gente ressabiada e temerosa de enfrentar as empresas”, garante. A advogada diz que aumentou a complexidade da petição inicial, exigindo a apresentação de cálculos e limitando os pedidos. Também reduziu direitos, retirando da lei aquilo que os trabalhadores brasileiros já tinham conquistado. As perdas são tão significativas, que, segundo ela, há quem a esteja chamando de “Deforma Trabalhista.”

Questionamentos

Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4 e doutora e Pós-doutora em Economia Social do Trabalho pelo Instituto de Economia da Unicamp, de Campinas, diz que as promessas da Reforma Trabalhista foram falsas, e os empregos prometidos não vieram até hoje, como ela já previa em 2013, muito antes da sua execução em 2017. “A lei continua sofrendo questionamentos, jurídicos inclusive, e há um enorme descontentamento com o que vem acontecendo no mundo do trabalho”, afirma.

Para ela, não é a retirada de direitos e a flexibilização das regras de trabalho que dinamizam a economia, como destacaram os protagonistas da Reforma. A pesquisadora afirma que, além da Reforma de 2017, a aprovação de uma série de leis de flexibilização, como a que ampliou a terceirização, acabaram contribuindo para a precarização do trabalho. Nesta linha, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal. “O Supremo passou a deslegitimar o próprio Tribunal Superior do Trabalho em decisões da área do trabalho, criando condições materiais até para a Reforma Trabalhista de 2017. Por isso, nós dizemos que o STF em julgamentos, por maioria, passou a constituir a antessala das mudanças”, afirma.

O processo se consolidou como um “estranho presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado, afirma.

Biavaschi mostra que o contrato individual vem sendo fonte prevalente e até se sobrepõe à regulação pública universal. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho”. E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos”, constata. O que está se vendo nestes tempos de Reforma Trabalhista, de acordo com Biavaschi, se confirma com o discurso de 2017 de que se precisava “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico.

“O que se viu foi o aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento e terceirizados não incorporados”. E, além dos atuais milhões de desempregados há ainda um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho. São 67 milhões de pessoas, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE. Os excluídos, diz Biavaschi, precisam ter um sistema público de proteção. E, para a “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira, com os avanços tecnológicos, é necessário urgentemente a criação de uma organização sindical que os represente.

Os números da reforma trabalhista / Arte: Clara Aguiar


Edição: Katia Marko