Paraná

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Observatório das Metrópoles. Perspectivas e dificuldades da gestão democrática no território metropolitano

"Como tomar decisões que contemplem esses direitos sem privar municípios periféricos?"

Curitiba (PR) |
Participação popular efetiva, de acordo com a dinâmica das comunidades - Pedro Carrano e Lucas Botelho (arte)

Os canais de participação democrática na gestão das cidades são de inegável importância. Poder decidir políticas urbanas e participar em sua implementação é a garantia de que se está construindo um futuro urbano que abrigue a nossa e as futuras gerações.

Os canais existentes, nos âmbitos local, estadual e nacional são uma conquista das lutas das organizações e movimentos sociais na Constituição federal de 1988, e muitos se concretizaram no processo de Conferência das Cidades. Inibidos pelo governo anterior, retornam com a chamada para o próximo ciclo de Conferências.

No âmbito da região metropolitana (RM), a mesma Constituição dispôs sobre sua criação pelos estados, para o exercício de funções públicas de interesse comum (FPIC), compostas por municípios que compartem papeis específicos, em atendimento ao conjunto, e que funcionam sob fortes relações ou trocas entre si, na cotidiana dinâmica da população.

Para pensar a política urbana e a gestão metropolitana, essa disposição se regulamenta no Estatuto da Metrópole, que prevê uma estrutura de governança interfederativa, com uma instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil (art. 8º, inciso II), a qual cabe tomar decisões, bem como apreciar o plano de desenvolvimento urbano integrado (PDUI) e suas revisões (art. 10, § 4º).

“Ela deverá ter estrutura colegiada para que a vontade da unidade se forme pela união da maioria das vontades dos membros representantes de todos os entes federativos envolvidos. Isso implica que todos os membros dessa instância deverão dispor de direito de voz e direito de voto."1

Se já é difícil para o cidadão participar das decisões quanto à formulação das políticas e plano diretor dos municípios, com os quais mantém relações de proximidade e identidade, maior a dificuldade em se tratando de um espaço regional. Nesse, as relações se dão em deslocamentos entre municípios, da moradia ao trabalho, estudo, acesso a serviços, consumo e lazer, cada vez percorrendo maiores distâncias. Como tomar decisões que contemplem esses direitos sem privar municípios periféricos ou menos conectados à centralidade metropolitana? Como definir prioridades que por vezes escapam seu município de moradia? Como enfrentar os interesses locais, as disputas políticas e econômicas, particularmente do setor imobiliário e dos capitais ligados à oferta de serviços?

É hora de se debruçar sobre essa complexidade. O PDUI da RM de Curitiba está sendo iniciado e os primeiros chamados à participação acontecem sob o esforço de envolver os vários quadrantes da região. As reuniões realizadas confirmam as dificuldades, e apontam a necessidade de um acompanhamento para formação da comunidade na compreensão da dinâmica regional, do significado da metrópole, das FPICs. Essa formação poderia vir da agência metropolitana estadual, das universidades e das tantas organizações de profissionais das áreas afins, compromissadas com o planejamento e a gestão democrática do espaço em sua totalidade.

O histórico de participação popular nos canais existentes em Curitiba é bastante questionável. Vale lembrar que, em 2003, a primeira Conferência das Cidades, por omissão do poder público municipal, foi chamada pela sociedade civil. Em 2005, a sociedade civil convocou e realizou uma pré-conferência metropolitana, e ativamente participou da Conferência de Curitiba. Suas principais propostas e bandeiras de luta foram a constituição de um “fórum metropolitano”, no sentido de elaborar coletivamente um plano para a metrópole.2

Portanto, há uma ciência também histórica quanto ao fenômeno metropolitano e atitudes que sinalizam a presença ativa de segmentos que buscam não só participar e ampliar os canais de participação já abertos nos âmbitos municipais, como conquistar os canais que se abrem, na busca de assegurar o direito à metrópole.

 

*Rosa Moura, geógrafa, pesquisadora no Núcleo da RM de Curitiba do Observatório das Metrópoles

 

1 MARRARA, T. Estatuto da metrópole: lei 13.089/2015 comentada. Ribeirão Preto: FDRP-USP, 2021, p. 82.

2 OBSERVATÓRIO de Políticas Públicas Paraná. Pré-Conferência da Região Metropolitana de Curitiba. Resultados. Curitiba, 2005, 32 p.

Edição: Pedro Carrano