Pernambuco

SAÚDE

“Em caso de gestação decorrente estupro, não é necessário o BO para ter direito ao aborto”, garante diretora do Hospital da Mulher

Movimentos feministas buscam avançar na pauta da descriminalização e legalização do aborto como direito das mulheres.

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Em Pernambuco, existem oito serviços de referência de atendimento a pessoas em situação de violência ou de atenção à interrupção de gravidez prevista em lei (em casos de risco de morte da mãe, de estupro ou de anencefalia do feto). São seis no Recife e dois no Sertão. - Foto: SOS Corpo/Facebook

O acesso de meninas e mulheres ao serviço de aborto legal, nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), é um direito garantido por lei para 3 tipos casos: quando o feto é anencéfalo, quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é fruto de violência sexual, conforme o artigo 128 da Lei nº 2.848, de 1940.

Nos dois primeiros casos, o aborto deve ser amparado por laudos médicos que ratifiquem o diagnóstico. Mas no caso de estupro, a mulher não precisa de laudos médicos e nem ter feito boletim de ocorrência sobre a agressão. Basta se dirigir ao hospital e solicitar o procedimento, independentemente do tempo de gestação.

No Recife, o Hospital da Mulher é referência no atendimento a pessoas em situação de violência ou de atenção à interrupção de gravidez prevista em lei. “A vítima de estupro deve procurar o mais rápido possível um serviço de apoio a pessoa vítima de violência como nós temos aqui no Hospital da Mulher do Recife”, afirma Leila Katz, ginecologista obstetra e diretora técnica do hospital.

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Katz afirma que nos casos de estupro a interrupção da gravidez segue um protocolo, que inclui entrevistas com médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais, além de diversos termos que precisam ser assinados. “Inicialmente são dados todos os cuidados para profilaxia de infecções, inclusive para evitar uma gravidez indesejada, além de todo o acompanhamento médico e psicológico”, informa.

A criminalização do aborto, prevista no artigo 124 do Código Penal, gera um estigma na sociedade que, somado a outros fatores, faz com que, a cada dois dias, uma mulher seja vítima de complicações de aborto inseguro, segundo o Ministério da Saúde.

Mesmo mulheres vítimas de estupro não sabem que têm direito ao aborto legal e seguro no SUS. “Na ocorrência de uma gestação em consequência de um estupro, não é necessário o boletim de ocorrência para ter acesso ao aborto. A vítima pode sim fazer o boletim de ocorrência, mas para o atendimento da pessoa no hospital não é necessário um B.O.”, completou a diretora do Hospital da Mulher.

O serviço de apoio à mulher Wilma Lessa, localizado no Hospital Agamenon Magalhães, também no Recife, garante que a decisão sobre a continuidade da gestação, nos casos de violência, seja uma escolha da mulher, conforme explicado por Silvia Cavalcanti, coordenadora do serviço. “A palavra da mulher é o que nós nos temos. Se ela desejar interromper a gravidez nós vamos seguir oferecendo esse cuidado”, diz Cavalcanti.

De acordo com dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, em 2023 foram registrados 2.554 casos de estupro no estado, sendo 458 apenas no Recife. No ano passado, o Hospital da Mulher do Recife realizou 82 procedimentos de interrupções de gestação.

O debate sobre a descriminalização e legalização do aborto continua sendo fundamental para garantir os direitos reprodutivos e a saúde das mulheres e meninas no país, sendo reivindicação frequentemente dos movimentos de mulheres.

Edição: Vinícius Sobreira