Rio Grande do Sul

RECONHECIMENTO

MPF ajuíza ação para que União indenize indígenas por danos causados durante as décadas de 60 e 70 no RS

Entre as medidas de reparação, o MPF quer que seja realizada uma cerimônia com pedido público de desculpas e indenização

Brasil de Fato | Porto Alegre |
"O Estado do Rio Grande do Sul, na década de 60, foi o principal agente esbulhador das áreas indígenas localizadas no estado. Tal conduta, ocasionou na remoção compulsória de diversas famílias indígenas", destaca documento
"O Estado do Rio Grande do Sul, na década de 60, foi o principal agente esbulhador das áreas indígenas localizadas no estado. Tal conduta, ocasionou na remoção compulsória de diversas famílias indígenas", destaca documento - Fotos: Guilherme Santos/Sul21

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 26 de março, ação civil pública para que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul sejam condenados a reparar os danos coletivos de natureza material e moral sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani, localizadas no Rio Grande do Sul. 

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A atuação do MPF foi suscitada por várias entidades da sociedade civil, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepi), o Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin) e o Fórum Justiça, que apresentaram documentos fundamentais para a instrução do inquérito civil que culminou com o ajuizamento da ação civil pública.

“Essa ação foi fruto de grande esforço e pesquisa do movimento indígena, organizações indigenistas e entidades de direitos humanos. O Ministério Publico Federal tem sido um grande aliado para a efetivação da memória, verdade e justiça, e neste caso não foi diferente. Os indígenas do Rio Grande do Sul ainda sofrem pelas práticas iniciadas ou intensificadas na época da Ditadura. O projeto soja, com os arrendamentos que causam conflitos até hoje, é um deles. Mas pode se apontar também a falta de demarcação de terras, o trabalho análogo à escravidão, a degradação ao meio ambiente, dentre outros”, afirma Rodrigo de Medeiros Silva, integrante do Fórum Justiça no Rio Grande do Sul.

Com quase 150 páginas, na ação assinada pelo procurador Pedro Nicolau Moura Sacco, o MPF destaca a remoção forçada dos indígenas de seus territórios tradicionais, ocorrida na década de 60 do século passado, o trabalho análogo à escravidão a que foram submetidos e a espoliação dos recursos naturais dos seus territórios, especialmente durante o período que compreendeu a ditadura militar no Brasil, após 1964. De acordo com o documento, a usurpação das terras indígenas se deu, principalmente, durante uma suposta reforma agrária realizada em 1962. 

“O Estado do Rio Grande do Sul, na década de 60, foi o principal agente esbulhador das áreas indígenas localizadas no estado. Tal conduta, ocasionou na remoção compulsória de diversas famílias indígenas de suas terras tradicionalmente habitadas, sendo obrigadas a saírem de suas casas da noite para o dia, transportadas em caminhões e 'despejadas' em outras aldeias, sem a mínima estrutura de moradias para comportá-las, em meio a outras comunidades com suas próprias lideranças”, destaca o texto.  

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Durante as apurações, o MPF constatou que os povos indígenas no Rio Grande do Sul foram submetidos a condições de existência capazes de ocasionar o seu extermínio, configurando condutas previstas na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgadas no Brasil por meio de decretos. Remoções forçadas, tortura, constrangimentos a executar trabalho forçado, encarceramentos arbitrários, vedações arbitrárias a reuniões e à livre circulação pelo território nacional marcaram a vida dessas comunidades no período, conforme registra a ação.

Segundo a ação, as graves violações aos direitos humanos às comunidades indígenas no Rio Grande do Sul apontadas no denominado Relatório Figueiredo revelaram uma política assimilacionista perpetrada pelos governos através do Serviço de Proteção ao Índio condizente com o pensamento médio da época, mas implementada com um grau de brutalidade que chocaria qualquer pessoa com a consciência não degenerada.

Investigação 

De acordo com o MPF, os depoimentos e documentos colhidos no inquérito civil retratam os caminhos das duas etnias, Kaingang e Guarani-Mbyá, no período final do extinto Serviço de Proteção ao Índío (SPI) e nos primeiros anos da Funai. No Norte gaúcho, a exploração econômica rudimentar das terras indígenas, organizada pelos chefes de posto, deu lugar à organização centralizada em Brasília desses territórios como “fazendas” - baseada na ideia de maximização do lucro de lavouras e madeireiras para sustentar a estrutura administrativa da Funai.

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Conforme a investigação do MPF no decorrer do inquérito civil, a parceira entre chefes de postos e caciques perdurava por vários anos, suscitando a criação de “dinastias” de cacicados “espúrios” nas terras indígenas. “Essa estrutura militarizada criada dentro das aldeias servia também como forma de impor medo e reprimir eventuais insurgências por parte dos integrantes das comunidades, mediante o aprisionamento e a prática de castigos físicos que alcançavam o nível de torturas”, argumenta o MPF.

Para o órgão, “esse grande evento de usurpação das modestas terras indígenas faz lembrar que as violações de direitos relatadas na ação civil pública resultam de uma visão preconceituosa das sociedades indígenas, que as vê como inferiores por terem valores e modos de vida diferentes da sociedade envolvente”. “Essa visão integracionista e violenta”, complementa, “ transitava pelos diferentes espectros políticos da sociedade brasileira até a década de 80 do século passado, quando a Constituição Federal de 1988 firmou um novo paradigma, que acolheu a diversidade étnica e cultural como valor a ser preservado no Brasil.”

Reparação 

Entre as medidas de reparação, o MPF quer que seja realizada uma cerimônia com pedido público de desculpas, que seja destacada a obrigação do Estado brasileiro, perante a Constituição da República de 1988 e tratados internacionais, de proteger e incentivar os modos de vida dos povos indígenas e de valorizar a diversidade cultural no país. Que os entes acusados paguem R$ 60 milhões em indenizações. A ação foi ajuizada dias antes de o Brasil conceder as primeiras reparações coletivas da história, ao pedir desculpas aos indígenas Krenak e Guarani Kaiowá por perseguições na ditadura militar. A ação civil pública foi distribuída à 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sob o nº 5013584-03.2024.4.04.7100.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF. 


Edição: Katia Marko