Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Trabalhadores conseguem vitória na Justiça e aulas são suspensas na capital gaúcha

Suspensão das aulas presenciais é válida enquanto estiver em vigência a bandeira preta para covid-19 na região

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Para juíza, expor trabalhadores, alunos e familiares no auge da pandemia "fere o direito da manutenção à saúde e à vida" - Getty Images

Apesar das insistência do prefeito Sebastião Melo (MDB) em manter as escolas abertas com bandeira preta, os trabalhadores tiveram uma vitória na luta pela vida. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acatou pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e determinou, nessa quinta-feira (25), a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais da Capital. A medida é válida enquanto estiver em vigência a bandeira preta para covid-19 na região que abarca a cidade.

A Secretaria Municipal de Educação se manifestou, afirmando que cumprirá a decisão. As aulas haviam sido retomadas presencialmente, nesta quarta-feira (24), em 244 das 251 escolas de educação infantil, com adesão de 90%, entre a rede própria e as escolas comunitária, segundo a informações da prefeitura. Havia ainda a previsão de retorno dos 1º e 2º ano nesta semana. 

No despacho, a juíza Rada Maria Metzger Képes Zaman afirma que “expor os profissionais de educação, os serventuários de escola, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a Pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida, não devendo o Sistema de Cogestão permitir a abertura das escolas no ápice do colapso dos hospitais de Porto Alegre”.

A decisão destaca ainda que "as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença. Ou seja, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário”.

Para o Simpa, autor da ação que resultou na liminar, a decisão é justa e corresponde à urgência e à necessidade de preservação da vida impostas pela pandemia, especialmente neste momento de maior gravidade para todos. O pedido tinha como fundamento a iminência de colapso do Sistema de Saúde, face ao aumento do contágio e à alarmante situação da ocupação de leitos, considerando ainda a necessidade e a viabilidade de disponibilização de vacina pelo Poder Público.

O Simpa informa que apesar do resultado da liminar, está mantida a assembleia geral on line convocada para a noite desta quinta-feira (25).


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Edição: Marcelo Ferreira