O juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga deferiu a ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), e determinou nesta quarta-feira (26) a remoção, no prazo de 24 horas, dos outdoors espalhados por Porto Alegre, que estariam fazendo alusão eleitoral. O material traz imagem da bandeira do Brasil ao fundo, três bolas de futebol, e a frase “Pra frente Brasil”, slogan usado na Copa do Mundo de 1970, durante ditadura civil-militar.
Na ação, a Federação destaca que as peças publicitárias constituem propaganda eleitoral subliminar, pois contêm referências ao candidato à Presidência Jair Messias Bolsonaro, notadamente o destaque ao número 22, legenda partidária do Partido Liberal e do referido postulante, associado à frase “Pra frente Brasil”, expostos há 5 (cinco) dias da data do segundo turno.
Na decisão o juiz destacou que a legislação eleitoral veda por completo a utilização de outdoors como meio de propaganda. Ele ainda pontua que em diversas cidades do país há publicações semelhantes – se não iguais. “Não é razoável imaginar que diversas pessoas ao longo do país, justo neste momento – vésperas de segundo turno – tenham aleatoriamente decidido publicar nesta última semana mensagens em outdoors de apoio à Seleção Brasileira e com indescritível semelhança.”
Por fim, o magistrado determinou que:
a) a notificação das empresas LZ COMUNICAÇÕES VISUAL LTDA, H MIDIA LOCAÇÕES LTDA, IMOBI TARGET COMUNICAÇÃO VISUAL, JCDECAUX OUTDOOR LITDA e SINERGY NOVAS MIDIAS LTDA, por mandado judicial, para que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, procedam à remoção, em todos os espaços comerciais de outdoor que administram no município de Porto Alegre, a propaganda objeto da presente Notícia de Irregularidade, sob pena de desobediência, devendo comprovar documentalmente nos autos o ocorrido, assim como apresentem, toda a documentação pertinente à contratação do serviço – contratos e notas fiscais emitidas;
b) a intimação do Ministério Público Eleitoral com assento nesta Zona, dando ciência dos fatos ocorridos, para que seja avaliada a pertinência da propositura da Representação que implique em imposição da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97 perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Veja aqui a decisão na integra.
Vereadora também entra com ação
A vereadora Daiana Santos (PCdoB), recém eleita deputada federal, ingressou nesta segunda-feira (24) com representação no Ministério Público Estadual (MPE), denunciando um outdoor com suposta propaganda eleitoral irregular.
O painel publicitário está localizado no Largo dos Açorianos, na Avenida Loureiro da Silva, em Porto Alegre, em frente ao Largo Zumbi dos Palmares.
Para a vereadora, o painel publicitário utiliza a Copa do Mundo para fazer propaganda política subliminar em favor de Bolsonaro. O mesmo outdoor pode ser visto também em outras ruas da capital gaúcha.
* Com informações do Sul 21
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Edição: Katia Marko