Rio Grande do Sul

Direito trabalhista

Governo do RS pagará os dias de greve dos servidores mediante compensação de horas

De acordo com sindicato, poderá recuperar os dias de paralisação quem aderiu à greve, ainda que parcialmente

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Representanes do governo estadual e do Sintergs assinaram acordo para pagamento dos dias parados na greve de 2019 e 2020 - Fotos: Karen Viscardi

Após três anos, o governo do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs) assinaram, nesta quinta-feira (27), o termo de acordo para pagamento dos dias parados aos servidores na greve de 2019 e 2020, mediante a compensação de horas. A adesão é voluntária e pode beneficiar os mais de 1.200 servidores que participaram do movimento.

“É uma vitória da negociação. Nos termos gerais, nossas demandas construídas coletivamente foram atendidas e conseguimos chegar a um meio termo que beneficia os trabalhadores que participaram da greve, instrumento constitucional e legal”, explica o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros. Para o sindicalista, este acordo chega em boa hora para fazer justiça aos servidores que lutaram por direitos básicos, como receber salários em dia.

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O acordo contempla os servidores vinculados ao sindicato e integrantes do quadro de analistas de projetos e políticas públicas, do quadro de especialistas em saúde, de analistas de planejamento, orçamento e gestão, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do quadro do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), do quadro da extinta Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) e das demais categorias representadas pelo Sintergs.

Pagamento da compensação será em folha suplementar

De acordo com o sindicato, poderá recuperar os dias de paralisação quem aderiu, ainda que parcialmente, à greve da categoria de 25 de novembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020, bem como à paralisação ocorrida no dia 14 de junho de 2019. 

Com a compensação, o trabalhador terá a respectiva remuneração paga, bem como sua efetividade considerada para todos os fins funcionais (tempo de serviço, licenças etc.), proporcionalmente ao período recuperado. O pagamento será incluído em folha suplementar no mês subsequente à compensação dos dias de greve.

A recuperação dos dias deve ocorrer até 31 de maio de 2023, ressalvados os casos de afastamento legal, hipótese em que o servidor terá prazo de seis meses após o retorno do servidor às atividades laborais. Para este acordo, todos os processos judiciais serão extintos, incluindo ação judicial coletiva para o reconhecimento dos dias de greve impetrada pelo Sintergs.

O Termo de Autocomposição Administrativa foi assinado pelo procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, pelo secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, pela subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Iracema Castelo Branco, pelo presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, e pelo advogado José Augusto Japur, da assessoria jurídica do Sintergs.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá criar uma câmara de conciliação específica, até 4 de novembro, para tratar dos servidores que participaram da greve e, na época, estavam na ativa e hoje estão aposentados ou licenciados para exercício de mandato classista. Cabe ao Sintergs encaminhar a lista dos aposentados e licenciados que têm interesse em fazer acordo.

Segundo o procurador-geral do estado, a câmara de conciliação, juntamente com a chefia e o servidor interessado, decidirão de forma individualizada, como cada servidor aposentado e/ou licenciado compensará os dias paralisados.

De acordo com o termo de acordo firmado, o servidor interessado em compensar a carga horária deve formalizar sua intenção à chefia imediata e estabelecer previamente um plano de trabalho, observando as seguintes premissas:

- A recuperação não poderá ser realizada durante o período de férias ou licença prêmio e deve respeitar o intervalo mínimo para alimentação;

- A compensação estará limitada a duas horas diárias e cinquenta horas mensais;

- O plano de trabalho poderá prever que a recuperação se dê em mutirões, forças-tarefas e, quando cabível e compatível com as atividades, conforme autorização do titular da pasta, mediante regime excepcional de teletrabalho;

- O plano de trabalho preverá a carga horária mensal a ser recuperada e poderá ser ajustado conforme acordo entre o servidor e a sua chefia.

*As informações são da Assessoria de imprensa do Sintergs


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Edição: Marcelo Ferreira