Rio Grande do Sul

Contra o racismo

Valter Nagelstein é exonerado de cargo comissionado na Assembleia Legislativa do RS

Medida foi tomada de acordo com a Lei da Ficha Limpa estadual após a condenação do ex-vereador por racismo

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A 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em março de 2022, condenou o ex-parlamentar por racismo - Débora Ercolani/CMPA

Nesta quinta-feira (11), foi publicada, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS), a exoneração de Valter Nagelstein do cargo de Assessor Superior II, que ocupava como coordenador da bancada do Republicanos. No cargo comissionado, vinculado ao seu partido, o ex-vereador tinha salário bruto de R$ 17.873,67. No final de abril, após recorrer da primeira decisão, Nagelstein teve sua condenação por crime de racismo mantida, em segunda instância, pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 14.869, de 16 de maio de 2016) gaúcha proíbe a nomeação para cargos públicos em órgãos estaduais de pessoas declaradas inelegíveis. Pela legislação brasileira de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990), condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por diversos crimes, entre eles o de racismo, está inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Procurado pela reportagem, o advogado de Nagelstein, Amadeu Weinmann, confirmou que a exoneração aconteceu em decorrência da condenação.

Nagelstein foi denunciado pelo Ministério Público após um áudio enviado a um grupo de apoiadores no WhatsApp, no qual classificou vereadores eleitos na Câmara Municipal, na ocasião, como “jovens, negros sem nenhuma experiência, sem nenhum trabalho e com pouquíssima qualificação formal”.  A 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em março de 2022, condenou o ex-parlamentar por racismo e determinou a pena em dois anos de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária de 20 salários mínimos, além de multa.

Após a publicação do Diário Oficial, membros da Bancada Negra na ALRS comemoraram a exoneração em postagens nas redes sociais.

 

Edição: Sul 21