Rio Grande do Sul

CICLONE

Congresso promulga decreto reconhecendo estado de calamidade pública no RS

Durante a vigência do decreto, ficam suspensas algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Passagem do ciclone extratropical pelo pelo Rio Grande do Sul deixou rastro de destruição e já soma 50 mortes - Foto: Jorge Leão

O Congresso Nacional decretou, nesta quinta-feira (28), estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro deste ano devido às intensas chuvas causadas por um ciclone extratropical. O decreto legislativo nº 100/2023 assinado pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

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Durante a vigência do decreto, ficam suspensas algumas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o objetivo de direcionar um maior volume de recursos para as áreas atingidas, por meio da disponibilização de incentivos fiscais e da adoção de normas orçamentárias mais flexíveis.  

Entre as regras suspensas estão os limites e as condições para operações de crédito, concessão de garantias, contratação entre entes da federação e recebimento de transferências voluntárias. Também fica suspenso o cumprimento da aplicação de recursos vinculados a determinada finalidade, desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública.  

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“A promulgação do projeto de decreto legislativo apresentado pela presidência do Senado Federal, tendo como relator o senador Paulo Paim [PT-RS], é a expressão da preocupação do Congresso Nacional com a situação do Rio Grande do Sul. Manifesto, uma vez mais, nossa solidariedade a todo o povo do Rio Grande do Sul”, disse Pacheco ao informar a promulgação nesta quinta-feira.  

O Senado já havia aprovado o projeto do decreto legislativo em 12 de setembro. Na ocasião, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que medida “não salvará vidas”, mas irá auxiliar na reconstrução dos municípios mais atingidos.  

“O estado já vive uma situação fiscal difícil, que sacrifica sua economia e o contribuinte local. Com o desastre climático que o atingiu, haverá necessidade de reconstrução da infraestrutura de cidades inteiras, devastadas pelas enxurradas. Assim, esse processo de recuperação somente será possível com o abrandamento das regras estritas da LRF”, disse Paim.  

Conforme o mais recente relatório apresentado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até o final da tarde da última terça-feira (26), as chuvas intensas e as inundações resultantes do ciclone resultaram em 49 óbitos no estado. Atualmente, nove pessoas permanecem desaparecidas, enquanto 5,2 mil pessoas foram deslocadas de suas residências. 

A Defesa Civil do Rio Grande do Sul também emitiu alertas de inundação de alguns rios do estado, como o Rio Gravataí, Rio dos Sinos, Rio Caí e Lago Guaíba.  

Fonte: BdF nacional


Edição: Rodrigo Chagas