Rio Grande do Sul

DIREITO QUILOMBOLA

Demolição de casas no Quilombo Kédi em Porto Alegre é suspensa após decisão liminar

Desembargador afirma que reassentamento das famílias foi decidido sem que a elas fosse garantido o direito à defesa

Brasil de Fato | Porto Alegre |
A decisão liminar determina a suspensão de atos coercitivos que visem a desocupação da área, bem como da demolição de edificações que poderiam ser retomatadas após decisão judicial - Foto: Alberto Terres/Mandato Reginete Bispo

O desembargador Francesco Conti, do 2° Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou, na noite desta segunda-feira (27), a suspensão da demolição de residências no Quilombo Vila Kédi, na Zona Norte de Porto Alegre. Em sua decisão, o desembargador deferiu tutela de urgência, citando o risco de dano e determinando “suspensão de atos coercitivos que visem a desocupação da área”. 

:: Moradores do Quilombo Kédi seguem em vigília após Justiça autorizar demolição de casas ::

A decisão trouxe um pouco de tranquilidade aos moradores do quilombo que estavam organizados em uma vigília nesta segunda-feira (27), pela efetivação e pelo respeito a seus direitos. Com processo de titulação tramitando no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a comunidade estava em alerta desde a última quinta-feira (23), após a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre autorizar a retomada da demolição de residências no território.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que está analisando a decisão do desembargador e que o munícipio irá recorrer. "É uma decisão que pode ser revertida, mas é muito importante no contexto da violência em que o Quilombo Kédi vem sofrendo, principalmente na última década, uma década para uma comunidade centenária", afirma o advogado representante da comunidade e da Frente Quilombola do RS, Onir de Araújo. 

Para o advogado, a decisão "importantíssima" e faz referência a outra decisão do 10° Grupo Cível do Tribunal de Justiça, envolvendo o Quilombo da Família Lemos, em situação similar. "Embora essa decisão ainda possa ser reformada, não deixa de ser um alento na garantia dos direitos das comunidades quilombolas não só em Porto Alegre, mas em todo o país. A decisão fica valendo até o julgamento da ação rescisória”, destacou.

"Uma posse ancestral"

A comunidade da antiga Vila Caddie tenta, desde maio de 2021, obter reconhecimento perante a Justiça, como remanescente de quilombo. Um ano após o pedido inicial do Ministério Público Federal (MPF), um estudo do Núcleo de Estudos de Geografia e Ambiente (Nega) da Ufrgs corroborou que famílias que habitaram a área no início do século 20 descendem de grupos que fugiram da escravidão e passaram a adotar práticas de ancestralidade e preservação das culturas africanas. Em março de 2023, a Fundação Palmares publicou portaria certificando a autodeterminação da Kédi como comunidade quilombola, permitindo que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciasse o processo de reconhecimento do território.

:: Prefeitura de Porto Alegre destrói casas de quilombo urbano em processo de regularização ::

O chefe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas na Superintendência do Incra no RS, Sebastião Henrique dos Santos Lima, afirma que a decisão judicial do desembargador é importante para o prosseguimento dos trabalhos do Incra na identificação e posterior regularização da território da comunidade. "A posição do Incra sempre foi em defesa da posse da comunidade, por ser uma posse ancestral. E por ser ancestral é muito antes daqueles moradores que estão ou farão acordos pra sair da área", comenta.

Segundo Sebastião, a procuradoria do Incra vai entrar com pedido judicial para fazer parte do processo. "O Incra entende que o que esses moradores estão negociando com a prefeitura ou CFL Country Empreendimentos é o que eles tem de posse, que são as benfeitorias, no caso, suas casas. Reafirmamos ao MPE, DPE e procuradoria da prefeitura que não admitiremos a ocupação da área, o que para o Incra é o território de pleito da comunidade, por nenhum ente, seja público ou privado", afirma, ao justificar a solicitação de ingresso no processo.


Edição: Marcelo Ferreira