Rio Grande do Sul

CONTROLE SOCIAL

Justiça torna ilegal lei que esvazia Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre

Sentença reconhece a ilegalidade da lei do Executivo municipal que retirava o caráter deliberativo do Colegiado

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Entidades protestaram contra o que chamam de ataque ao controle social e ao Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre - Foto: Pedro Neves (Bdf RS)

A juíza de direito Sílvia Muradas Fiori, da 4° Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu, nesta terça-feira (6), sentença favorável ao Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA). Na decisão, a magistrada reconhece a ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 955/2022 e de todos os atos administrativos praticados, pelo Município. 

A LC 955, publicada pelo governo Melo em setembro de 2022, pretendia retirar o caráter deliberativo do CMS/POA, alterar a composição e paridade dos segmentos do plenário do Colegiado, e inserir o veto do secretário de Saúde sobre as deliberações do Conselho.

“Sendo retirado o caráter deliberativo do CMS/POA, as decisões tomadas pelo Conselho serviriam apenas a título consultivo pelo gestor, sem necessária análise e aponte das razões pelas quais deixou de homologá-las, abrindo-se margem para que o gestor possa deliberar sobre temas que, a rigor, competiriam ao Conselho decidir, fazendo com que sua razão de existir desapareça”, pontua a decisão. 

Conforme destacou a juíza, o Município tentou “fazer crer”, nos recursos apresentados contra a Ação Civil Pública, que tinha mantido o caráter deliberativo do Conselho e pontuou que a “própria manifestação do réu, ao contrário do que alega, indica a retirada do caráter deliberativo do CMS/POA”. Neste ponto referindo-se à Prefeitura reconhecer que a alteração da competência para caráter consultivo se deu para evitar confusão com poder de decisão.

Para a magistrada, a manutenção do caráter deliberativo do Conselho é necessária para fazer valer a participação popular na gestão de ações relacionadas à saúde em âmbito municipal (a própria forma de composição do Conselho assim indica), consoante regra esculpida no art. 198, III da CF/88. Por si só, tais apontamentos já seriam suficientes para a procedência do pedido de declaração de ilegalidade da Lei Complementar Municipal nº 955/2022.

A sentença também sinalizou que novos projetos de lei sobre o assunto da participação social no SUS devem observar os parâmetros fixados pela legislação federal. Ao contrário do PL apresentado por Melo e aprovado pela base governista na Câmara Municipal, que colocou a Saúde em risco, na medida que deixou a Capital sob ameaça de não receber os repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde. 

“Verifico antinomia da norma municipal com a norma federal no que diz respeito à composição do Conselho, fato que, ao fim e ao cabo, poderia resultar na suspensão dos repasses financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre e, por conseguinte, dificultar a atuação no atendimento primário pelo SUS em âmbito municipal”, destacou o documento.

Com a decisão, a Lei 277 de 1992, que criou o Colegiado, segue em vigência até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) nº 51798552020228210001. A ACP pede a anulação da LCM 955/22 e foi ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE/RS), em 2022, a partir de denúncia do CMS/POA, do Conselho Estadual de Saúde e do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). 

A Prefeitura poderá interpor recurso de apelação, em segunda instância, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado. 


Edição: Katia Marko